No contexto trabalhista, a rescisão de contrato é o procedimento que encerra a relação de trabalho entre empregador e empregado. Esse desligamento pode ocorrer por diferentes razões, cada uma trazendo direitos e deveres específicos para ambas as partes.

Conhecer as modalidades de rescisão ajuda o trabalhador a compreender quais são seus direitos, como saldo de salário, férias proporcionais e FGTS, além de garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Rescisão sem justa causa

A despedida desmotivada ocorre por vontade da empresa, sem a existência de motivo legal para o término do contrato.

Nesses casos, o trabalhador deve ser avisado no mínimo 30 dias antes e possuí os seguintes direitos:

Direitos na rescisão sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias +1/3 vencidas;
  • Férias +1/3 proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • 100% dos depósitos do FGTS:
  • 40% do valor de indenização sobre depósito do FGTS:
  • Seguro desemprego atendendo aos requisitos da legislação

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Rescisão por justa causa

Acontece quando o empregado pratica alguma das hipóteses legais que justificam o término do contrato de trabalho.

Como, por exemplo, indisciplina, insubordinação, dentre outras hipóteses legais descritas na CLT. Em casos assim o trabalhador possui:

  • Saldo de salário:
  • Férias +1/3 vencidas.

Pedido de demissão:

Ocorre quando o trabalhador decide interromper o contrato por vontade própria.

Nesses casos, o trabalhador é quem deve conceder o aviso-prévio de 30 dias ao empregador.

  • Saldo de salário:
  • 13º proporcional:
  • Férias +1/3 vencidas:
  • Férias +1/3 proporcionais:

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Rescisão por acordo:

Hipótese em que se opera a resolução do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador. Com base na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse tipo de rescisão é viável, desde que ambos aceitem, proporcionando vantagens específicas, como a redução das multas do FGTS e do aviso prévio.

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias +1/3 vencidas;
  • Férias +1/3 proporcionais;
  • 50% do valor do aviso prévio;
  • 80% dos depósitos do FGTS;
  • 20% do valor de indenização sobre o depósito do FGTS.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando é o empregado quem decide encerrar o contrato, devido a uma falta grave cometida pelo empregador, o que impossibilita a continuidade da relação de trabalho. Este tipo de rescisão é comparável à demissão sem justa causa, assegurando ao trabalhador os mesmos direitos. A rescisão indireta pode ser solicitada por motivos como não pagamento de salário, condições de trabalho inadequadas ou descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador.

Direitos na rescisão indireta:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3 adicional;
  • Férias proporcionais + 1/3 adicional;
  • Aviso prévio;
  • Saque integral do FGTS (100%);
  • Multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Com o conhecimento sobre cada modalidade de rescisão, o trabalhador fica mais preparado para defender seus direitos e entender os deveres que acompanham o fim do vínculo empregatício.


Material produzido por Jackson Maldonado, OAB/RS – 122.093, especialista em Direito do Trabalho

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