O seguro desemprego é um benefício devidos em várias hipóteses, sendo a mais comum a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. Neste caso, o benefício deve ser solicitado entre sete e 120 dias da rescisão.
Será devido o seguro-desemprego caso o trabalhador não possua outra fonte de renda suficiente à manutenção de sua família. Além disso, o trabalhador também não pode estar recebendo algum benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente, que permitem a cumulação.
Como funciona o seguro desemprego?
Também não é devido o benefício quando o trabalhador foi recém contratado, é necessário que já tenha alguns meses de prestação de serviço na carteira de trabalho. Além de ser requisito o número de meses de prestação de serviço também determina quantas parcelas de seguro-desemprego serão devidas:
Requisitos:
Requisitos | Parcelas | |
Primeira Solicitação | Ter recebido salário em 12 meses dos últimos 18 meses antes da rescisão | Recebe no mínimo quatro parcelas. Se possuir ao menos 24 meses de vínculo de emprego nos últimos 36 meses terá direito a cinco parcelas. |
Segunda Solicitação | Ter recebido salário em nove meses dos últimos 12 meses antes da rescisão | Recebe no mínimo três parcelas. Se possuir ao menos 12 meses de vínculo de emprego nos últimos 36 meses, terá direito a quatro parcelas. Caso tenha ao menos 24 meses de vínculo no período terá direito a cinco parcelas. |
Terceira Solicitação | Ter recebido salário nos últimos seis meses antes da rescisão | Recebe no mínimo três parcelas. Se possuir ao menos 12 meses de vínculo de emprego nos últimos 36 meses, terá direito a quatro parcelas. Caso tenha ao menos 24 meses de vínculo no período terá direito a cinco parcelas. |
Qual o valor do seguro desemprego?
O valor do seguro-desemprego é proporcional ao salário recebido nos últimos três meses antes da rescisão, podendo ser de um salário mínimo até o teto atual de R$ 2.230,97.
Além disso, algumas situações possuem regras diversas, como é o caso dos empregados domésticos. Neste caso, serão devidas três parcelas no valor de um salário mínimo, sendo o prazo de solicitação entre sete e 90 dias.
Além disso, é fundamental destacar que, sob certos critérios, os trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos para participar de programas de qualificação profissional, os pescadores artesanais e indivíduos resgatados de situações de trabalho análogo à escravidão também podem ter direito ao seguro desemprego.
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