A revisão do PASEP é uma ação voltada a servidores públicos, que trabalharam no período entre 1970 e 1988.
O que é o PASEP?
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), assim como o PIS (Programa de Integração Social), foram criados para financiar benefícios a empregados e outros programas de seguridade social no país. O PIS, destinado aos trabalhadores do setor privado e o PASEP, direcionado aos trabalhadores do setor público.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo artigo 239, vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.
Ação do PASEP – Como solicitar
Atualmente:
Os servidores públicos têm uma conta individual no PASEP, alimentada pelos depósitos feitos pelos empregadores. O principal benefício do PASEP é o abono salarial anual. Um benefício destinado aos servidores que cumpram determinadas condições, como ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano de referência e ter uma remuneração média de até dois salários mínimos mensais.
Ação de revisão do PASEP:
Durante esse período (1970/88), a gestão do Banco do Brasil apresentou várias inconsistências, gerando prejuízos aos servidores públicos. Diversos valores que deveriam ter sido corrigidos podem não ter sido devidamente atualizados ou sequer creditados.
Neste sentido, após inúmeras ações judiciais buscando o ressarcimento pelos prejuízos ocasionados pela gestão do PASEP, no último bimestre de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça julgou o Tema 1150, em que possibilitou aos servidores públicos buscarem judicialmente os eventuais prejuízos sofridos.
O julgamento do Tema 1150 do STJ decidiu o seguinte:
- I) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep. Saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
- II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
- III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Ou seja, a ação de revisão do PASEP busca a reposição dos saques e desfalques ocasionados pela falha na prestação do serviço, bem como a aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
Quem tem direito a Revisão do PASEP?
Você deve ter trabalhado entre os anos de 1970 e 1988 em uma dessas áreas para solicitar a revisão.
- Servidores Públicos Federais e Estaduais e Municipais
- Empregados Públicos
- Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
- Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar)
- Pensionistas de militares já falecidos
E se o servidor já faleceu? O que posso fazer?
É possível que os herdeiros reivindiquem os direitos não reivindicados em vida.
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Quais são os requisitos para entrar com essa ação?
Para você dar início à revisão do PASEP, é importante que tenha começado a trabalhar no setor público antes de 04/10/1988. Essa data marca a promulgação da Constituição Federal, que trouxe mudanças significativas para o destino dos valores do fundo. Houve a fusão do PIS/PASEP
A revisão do PASEP pode resultar em uma recuperação significativa de valores para o servidor público. É fundamental que você se informe sobre os direitos e os procedimentos necessários para garantir que receba todos os benefícios de forma adequada.
Ação do PASEP – Como solicitar
Material produzido pela Dra Cláudia Corrêa, OAB/RS 105.762B, e Dr. Thales Silveira, OAB/RS 124.318