A profissão de engenheiro é regida por legislação específica que prevê um piso salarial diferente das demais profissões. Esse piso salarial se aplica somente aos empregados celetistas. Não sendo exigível caso a profissão seja exercida de forma autônoma, pois, nesse caso, as relações jurídicas são regidas pelas normas do direito civil.
Você sabe o que é pejotização?
Qual a valor do piso salarial para engenheiros?
De acordo com a legislação, o piso salarial dos engenheiros não pode ser inferior a seis salários mínimos nacionais.
Para exemplificar, em 2023, o salário mínimo nacional é R$ 1.320,00. Então o piso inicial dos engenheiros não pode ser inferior a R$ 7.920,00 para uma jornada de 6 horas. Para uma jornada de 8 horas diárias, o piso salarial é de R$ 11.880,00.
Esse piso é uma regra obrigatória?
É importante observar que esse piso salarial vale apenas como remuneração inicial. E também não está sujeito a reajuste automático, tendo como indexador o salário mínimo nacional, conforme decisão do STF.
Por isso, é importante consultar as normas coletivas de cada região sobre os critérios de reajuste do piso salarial. Já que podem ocorrer alterações em casos específicos.
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Dr. Jackson Maldonado – OAB/RS – 122.093