O termo pejotização, que nada mais é do que a contratação de uma pessoa jurídica para fins de mascarar um vínculo trabalhista – Confiram alguns pontos que configuram esse modelo de contrato e quais são os seus direitos caso esteja nessa situação.

O que é uma pessoa jurídica?

Toda pessoa que nasce com vida possui personalidade jurídica, o que significa que ela se torna uma pessoa física capaz de exigir direitos e contrair obrigações. Assim, uma ou mais pessoas físicas formam pessoas jurídicas com o objetivo de realizar atividades empresariais.

Operadores do direito, empresários e contadores, se referem a pessoas físicas pelas iniciais – PF – e o mesmo ocorre com as pessoas jurídicas, conhecidas como PJ.

O que é Pejotização?

Origina-se, assim, o termo pejotização, que nada mais é do que a contratação de uma pessoa jurídica para fins de mascarar um vínculo trabalhista. É quando se exige que um trabalhador crie uma pessoa jurídica para emitir notas fiscais de prestação de serviços, quando na verdade não se trata de uma relação empresarial, mas de trabalho.

É importante destacar que nem toda contratação de pessoa jurídica é pejotização; pelo contrário, o termo pejorativo se aplica apenas a casos de contratação ilegal. A diferença gira em torno da configuração de um vínculo trabalhista, em detrimento da relação de prestação de serviços autônomos.

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Diferença entre prestação de serviço autônomo e vínculo trabalhista:

O prestador de serviços autônomo tem liberdade de atuação, não se sujeita a escalas, pode escolher os próprios horários e recebe conforme o serviço prestado. Ele não está sob subordinação; em outras palavras, ele pode escolher como e quando prestar o serviço.

Características:

  • Liberdade de agenda – pode escolher quando trabalhar;
  • Não há subordinação – pode escolher como trabalhar;
  • Não recebe fixo – recebe por serviço prestado.
O prestador de serviços autônomo tem liberdade de atuação, não se sujeita a escalas, pode escolher os próprios horários e recebe conforme o serviço prestado. Não está subordinado, ou seja, pode escolher a forma e o momento em que o serviço será prestado.

Quando a contratação de pessoa jurídica segue as regras descritas acima, é totalmente legal e não recebe a classificação de pejotização.

Porém, diferente do autônomo, o trabalhador celetista está subordinado ao empregador devendo cumprir a carga horária pré-estabelecida sob pena de sofrer descontos salariais. Não pode escolher não trabalhar, se faltar deve apresentar atestado ou justificativa legal. Recebe mensalmente o valor ajustado no contrato de trabalho e demais direitos específicos ao caso.

Características:

  • Subordinação – não pode escolher quando nem como trabalhar, está sujeito às determinações do contratante e se faltar deve justificar ou apresentar atestado;
  • Habitualidade – presta serviços com habitualidade semanal;
  • Pessoalidade – no caso de falta, não haverá substituição por outro trabalhador na questão da pessoalidade;
  • Onerosidade – recebe valor fixo mensal.

Nesses casos, quando o contratante exige que o trabalhador crie uma pessoa jurídica para ser remunerado como se autônomo fosse, configura-se a pejotização.

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Quais direitos do trabalhador em caso de pejotização?

Se a pejotização for identificada, a empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas, incluindo férias, décimo terceiro salário, FGTS, adicionais, horas extras e verbas rescisórias no término do contrato.

Veja-se, por exemplo, um trabalhador pejotizado que recebia um valor fixo mensal, e trabalhou por dois anos e seis meses, quando foi dispensado sem receber nenhuma verba rescisória. De forma simplificada, o trabalhador terá direito a:

Depósitos mensais do FGTS, multiplicados pela quantidade de meses que trabalhou. Décimo terceiro salário de ambos os anos completos que trabalhou. Férias vencidas em dobro, pois não concedidas durante o período próprio, acrescidas do terço constitucional, por dois períodos.

Verbas rescisórias, saldo salário (dias trabalhados no último mês), aviso prévio indenizado de 36 dias (pois trabalhou por mais de dois anos), décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e terço constitucional, multa de 40% do FGTS, além de ter direito de sacar o FGTS e poder solicitar o seguro-desemprego.

Caso a jornada de trabalho ultrapasse 8 horas, são devidas também horas extras. Caso trabalhe durante a noite, terá direito ao adicional noturno. Se trabalha com risco de vida ou prejuízo à saúde terá direito aos adicionais de periculosidade ou insalubridade, respectivamente.

Pode-se concluir que a pejotização prejudica significativamente o trabalhador. Isso ocorre principalmente em relação às contribuições previdenciárias essenciais para a aposentadoria. Além disso, há os direitos mencionados anteriormente, que deveriam ser concedidos devido à relação de trabalho. Recomenda-se, sempre a busca pelo aconselhamento jurídico de confiança.

Como as empresas podem reduzir riscos?

O reconhecimento de um vínculo trabalhista mascarado através de uma pejotização pode gerar um passivo bastante alto. Por isso, recomenda-se a adoção de um plano de compliance trabalhista, para realizar uma análise de riscos e planejar a melhor opção de contratação.

Existem casos em que o prestador de serviços é realmente autônomo. Nesses casos é necessário aplicar treinamento aos demais trabalhadores, instruindo que seja respeitada a autonomia do prestador de serviços, evitando abrir margem interpretativa de subordinação.

Outra opção é a contratação de empresas terceirizadas de prestação de serviços, evitando a responsabilização imediata em caso de demanda judicial. De qualquer forma, é importante fiscalizar o cumprimento das obrigações da terceirizada para com os trabalhadores, visando diminuir os riscos da contratação.

Por fim, o contratante deve considerar que o reconhecimento do vínculo trabalhista e anotação da CTPS, embora implique no aumento de custos a curto prazo, pode zerar o risco de um futuro passivo trabalhista.

É importante destacar que é necessário analisar cada caso individualmente, e recomendamos que você busque aconselhamento jurídico de sua confiança para elaborar um plano de compliance e se adequar às normas internas e externas.

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Dr. Jackson Maldonado - Direito do Trabalho

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