O PERSE busca isentar de tributos setores que tiveram prejuízos durante a pandemia.

Em 2020 e 2021, o Brasil assim como o resto do mundo sofreu com a pandemia de COVID-19. Essa que, infelizmente, resultou na perda de várias vidas. Mas, que também castigou fortemente a economia, em específico o setor de eventos e turismo. Resultando no encerramento da atividade de algumas empresas e no aumento de desempregados.

Considerando esse cenário, o Congresso Nacional editou a a Lei nº 14.148/2021, instituindo assim o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Programa esse que previa em sua redação original os seguintes benefícios:

  • Programa de transação e parcelamento de débitos fiscais federais;
  • Benefício fiscal de redução de alíquota de tributos federais a zero pelos próximos cinco anos e;
  • Indenização em razão da preservação de empregos durante março de 2020 e o final do estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN).

Contudo, a Lei nº 14.148/2021 quando analisada pelo Presidente da República para fins de sua promulgação, teve vetado os seus dispositivos que previam a redução a zero dos tributos federais de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, pelos próximos cinco anos, e a indenização das empresas que preservaram postos de trabalho durante março de 2020 e final do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da pandemia.

Portaria nº 7.163/2021

A fim de melhor delimitar quem teria direito de adesão ao PERSE o Ministério da Economia, após a promulgação da Lei nº 14.148/2021 com os vetos do presidente, editou a Portaria nº 7.163/2021, essa que apresenta em dois grupos os CNAE’s que poderiam como já dito se beneficiar do PERSE. No caso do primeiro grupo, composto por empresas que exploram por exemplo a atividade de hotelaria, não há a necessidade do preenchimento de nenhum requisito extra. Já o segundo grupo, composto por empresas que exploram a atividade de restaurante e bar, deve comprovar que possuía um cadastro prévio à promulgação da Lei nº 14.148/2021 junto ao CADASTUR.

Quer saber mais sobre o benefício? Entre em contato com nosso setor de Direito Tributário

Quais empresas e segmentos tem direito ao PERSE?

Lista de códigos e empresas que se enquadram nos incisos I, II E III DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021

Grupo 1

CNAE-Subclasses versão 2.3Descrição
1813-0/01IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO
4330-4/02INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
4689-3/99COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5211-7-99DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS
5510-8/01HOTÉIS
5510-8/02APART HOTÉIS
5590-6/01ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02CAMPINGS
5590-6/03PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5620-1/01FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ
5911-1/02PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7312-2/00AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
7319-0/01CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/01SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
7490-1/04ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
7490-1/05AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7729-2/02ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
7733-1/00ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS
7739-0/03ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
7739-0/99ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
7810-8/00SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
8011-1/01ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
8111-7/00SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8230-0/01SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02CASAS DE FESTAS E EVENTOS
8592-9/01ENSINO DE DANÇA
9001-9/01PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9311-5/00GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES
9312-3/00CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
9319-1/01PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
9329-8/01DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

Grupo 2

Lista de códigos e atividades que se enquadram no inciso IV do § 1º do ART. 2º da lei Nº 14.148, de 3 de maio de 202, quando considerados prestadores de serviços turísticos:

CNAE-Subclasses versão 2.3Descrição
0311-6/04ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA
0312-4/04ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE
1112-7/00FABRICAÇÃO DE VINHO
2869-1/00FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3317-1/01MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
3317-1/02MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
4763-6/05COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
4789-0/01COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4923-0/02SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5030-1/01NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
5030-1/02NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO
5030-1/03SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES
5112-9/99OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
5231-1/01ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
5231-1/02ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO
5611-2/01RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/03LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5611-2/04BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
5611-2/05BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
7020-4/00ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
7319-0/04CONSULTORIA EM PUBLICIDADE
7490-1/02ESCAFANDRIA E MERGULHO
7490-1/99OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7711-0/00LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
7719-5/99LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
7911-2/00AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00OPERADORES TURÍSTICOS
7990-2/00SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8591-1/00ENSINO DE ESPORTES
8592-9/99ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
9002-7/01ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES
9102-3/01ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9103-1/00ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
9319-1/99OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9321-2/00PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9329-8/04EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS
9329-8/99OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9493-6/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

O que vem a seguir? Como solicitar o benefício do PERSE?

Posteriormente a tudo isso. O Congresso Nacional realizou a análise do veto do Presidente da República ao dispositivo da Lei nº 14.148/2021 que reduzia a zero a alíquota de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelos próximos cinco anos e decidiu por derruba-lo. O que resultou assim na entrada em vigor desse benefício tributário ao setor de eventos e turismo, em 18 de março de 2022.

Já em novembro de 2022, foi editada a Instrução Normativa nº 2.114/2022 da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estabeleceu que os contribuintes enquadrados nas disposições da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria nº 7.163/2021 do Ministério da Fazenda, poderão se beneficiar da redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS durante o período de março de 2022 a fevereiro de 2027.

Caso você acredite que a sua empresa ou de um conhecido possui direito de usufruir dos benefícios do PERSE é importante destacar que deve então procurar um profissional especialista em Direito Tributário para melhor lhe auxiliar no aproveitamento dos benefícios do PERSE.

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