Como funciona a aposentadoria para servidor público pós reforma da previdência.

Diferentemente das 4 regras de transição previstas para os segurados do Regime Geral de Previdência Social. No caso dos servidores públicos, existem duas regras de transição: a do pedágio de 100% e a dos pontos.

Regra de transição do pedágio de 100%

O pedágio de 100% é um tempo adicional de contribuição que o servidor vai precisar cumprir para escapar das regras novas. Ele corresponde a 100% (ou o dobro) do tempo de contribuição que faltava quando da reforma.

Para ter direito a se aposentar por esta regra, o servidor público, além do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

HOMEMMULHER
60 anos de idade57 anos de idade
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
5 anos no cargo5 anos no cargo
100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição100% do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos de contribuição

Por exemplo:

João, servidor público federal, tinha 58 anos de idade, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, mas somente 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Dessa forma, seu pedágio de 100% será equivalente a 2 anos. Já que faltavam 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição, cumprindo o dobro do tempo de contribuição que faltava.

Sendo assim, precisará cumprir 37 anos de contribuição (35 anos necessários + 2 anos de pedágio). Totalizando assim o total de 4 anos de contribuição, para se aposentar por essa regra de transição.

Como fica o valor da aposentadoria?

O valor do benefício vai variar de acordo com a data de ingresso no serviço público.

Servidor com ingresso até 31/12/2003

Se o servidor tiver ingressado no serviço público até 31/12/2003, a regra do pedágio de 100% vai garantir a sua aposentadoria com integralidade e paridade. Conforme já vimos, isso significa que o valor da aposentadoria será o mesmo da última remuneração no serviço público, devido à integralidade, além de ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa, devido à paridade.

Servidor com ingresso após 31/12/2003

Contudo, se o servidor tiver ingressado no serviço público após 31/12/2003, a regra do pedágio de 100% vai garantir uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Regra de transição dos pontos (para servidor público)

          A regra de transição por pontos constitui o tempo de contribuição e idade do servidor, cujo somatório deve resultar no valor de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, a partir de 2020, acrescido de 1 ponto por ano.

Para ter direito a se aposentar por esta regra, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:

HOMEMMULHER
61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos de idade após esta data56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos de idade após esta data
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
10 anos de carreira10 anos de carreira
5 anos no cargo5 anos no cargo
96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao total de 105 pontos em 202886 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao total de 100 pontos em 2033

Destaca-se que essa pontuação decorre da soma a idade com o tempo de contribuição do servidor público e, além disso, ela vai aumentando 1 ponto anualmente.

Donas de casa, possuem direito a aposentadoria?

Como fica o valor da aposentadoria para servidor público?

Já, com relação ao valor da aposentadoria, esse vai variar de acordo com a data de ingresso no serviço público.

Servidor com ingresso até 31/12/2003

O servidor com ingresso até 31/12/2003, para ter direito à integralidade e paridade, deverá cumprir uma idade mínima de 65 anos se homem e 62 anos se mulher.

E caso, não tenham a idade mínima exigida? Poderão se aposentar com o valor da aposentadoria calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Correspondente a 60% com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo contribuição.

Servidor com ingresso após 31/12/2003

O servidor com ingresso após 31/12/2003 não tem direito à integralidade e paridade. Dessa forma, o cálculo de sua aposentadoria sempre será a partir da média dos seus salários de contribuição. Equivalente a 60% dessa média com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Assim, para receber 100% dessa média, o servidor público vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição.

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Guilherme Huber – OAB/RS – 83.685

Francieli Izolani – OAB/RS – 77.073

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