Como funciona a aposentadoria para servidor público pós reforma da previdência.
Diferentemente das 4 regras de transição previstas para os segurados do Regime Geral de Previdência Social. No caso dos servidores públicos, existem duas regras de transição: a do pedágio de 100% e a dos pontos.
Regra de transição do pedágio de 100%
O pedágio de 100% é um tempo adicional de contribuição que o servidor vai precisar cumprir para escapar das regras novas. Ele corresponde a 100% (ou o dobro) do tempo de contribuição que faltava quando da reforma.
Para ter direito a se aposentar por esta regra, o servidor público, além do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER |
60 anos de idade | 57 anos de idade |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição | 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos de contribuição |
Por exemplo:
João, servidor público federal, tinha 58 anos de idade, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, mas somente 33 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Dessa forma, seu pedágio de 100% será equivalente a 2 anos. Já que faltavam 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição, cumprindo o dobro do tempo de contribuição que faltava.
Sendo assim, precisará cumprir 37 anos de contribuição (35 anos necessários + 2 anos de pedágio). Totalizando assim o total de 4 anos de contribuição, para se aposentar por essa regra de transição.
Como fica o valor da aposentadoria?
O valor do benefício vai variar de acordo com a data de ingresso no serviço público.
Servidor com ingresso até 31/12/2003
Se o servidor tiver ingressado no serviço público até 31/12/2003, a regra do pedágio de 100% vai garantir a sua aposentadoria com integralidade e paridade. Conforme já vimos, isso significa que o valor da aposentadoria será o mesmo da última remuneração no serviço público, devido à integralidade, além de ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa, devido à paridade.
Servidor com ingresso após 31/12/2003
Contudo, se o servidor tiver ingressado no serviço público após 31/12/2003, a regra do pedágio de 100% vai garantir uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Regra de transição dos pontos (para servidor público)
A regra de transição por pontos constitui o tempo de contribuição e idade do servidor, cujo somatório deve resultar no valor de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, a partir de 2020, acrescido de 1 ponto por ano.
Para ter direito a se aposentar por esta regra, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:
HOMEM | MULHER |
61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos de idade após esta data | 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos de idade após esta data |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao total de 105 pontos em 2028 | 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao total de 100 pontos em 2033 |
Destaca-se que essa pontuação decorre da soma a idade com o tempo de contribuição do servidor público e, além disso, ela vai aumentando 1 ponto anualmente.
Donas de casa, possuem direito a aposentadoria?
Como fica o valor da aposentadoria para servidor público?
Já, com relação ao valor da aposentadoria, esse vai variar de acordo com a data de ingresso no serviço público.
Servidor com ingresso até 31/12/2003
O servidor com ingresso até 31/12/2003, para ter direito à integralidade e paridade, deverá cumprir uma idade mínima de 65 anos se homem e 62 anos se mulher.
E caso, não tenham a idade mínima exigida? Poderão se aposentar com o valor da aposentadoria calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Correspondente a 60% com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo contribuição.
Servidor com ingresso após 31/12/2003
O servidor com ingresso após 31/12/2003 não tem direito à integralidade e paridade. Dessa forma, o cálculo de sua aposentadoria sempre será a partir da média dos seus salários de contribuição. Equivalente a 60% dessa média com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Assim, para receber 100% dessa média, o servidor público vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição.
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Guilherme Huber – OAB/RS – 83.685
Francieli Izolani – OAB/RS – 77.073
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