Como ficou a aposentadoria para professor após a reforma da previdência?
Após a Reforma da Previdência, que ocorreu com a Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 13/11/2019, os segurados que já contribuíam ao INSS e que preenchiam os requisitos mínimos para a aposentadoria para professor pela regra anterior, ficou assegurado o direito adquirido ainda pelas regras antigas.
A aposentadoria para professor (a) é devida a todo segurado (a) que ao completar a regra de pontos oriundos do somatório do tempo de contribuição mais a idade resultar em 84 pontos para mulheres e 94 pontos para homens, sendo necessário 25 anos de magistério se mulher e 30 anos de magistério para homens.
Tenho direito à aposentadoria para professor PELA REGRA ANTIGA?
Você tem direito adquirido à aposentadoria para professor ainda pelas regras antigas, se até 13/11/2019:
- Segurada mulher possuía 25 anos de magistério;
- Segurado homem possuía 30 anos de magistério.
Se até esse período você cumpria a regra de 84 pontos para mulher e 94 pontos para homem, há diminuição da incidência do fator previdência sobre o cálculo do benefício.
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Além disso, também existem REGRAS DE TRANSIÇÃO
A Emenda Constitucional n°103 de 2019 trouxe as chamadas regras de transição, determinando o seguinte:
- 84 pontos se mulher, sendo resultado da soma do tempo de contribuição (mínimo 25 anos de magistério) mais a idade;
- 94 pontos se homem, sendo resultado da soma do tempo de contribuição (mínimo 30 anos de magistério) mais a idade.
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