Aposentadoria de dona de casa: Você sabia que tem direito de se aposentar e a outros benefícios da previdência? Saiba como garantir seus direitos:
As donas e os donos de casa também podem se aposentar. No entanto, é necessário contribuir regularmente para o INSS ou ter contribuído pelo tempo suficiente para ter direito à aposentadoria. Por essa atividade não ser considerada uma atividade remunerada, você que é dona ou dono de casa precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.
O segurado facultativo, por sua vez, é aquele que não desempenha atividade remunerada. em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma escolha, dependendo exclusivamente da sua vontade.
Contribuir para o INSS, além de dar direito a uma aposentadoria, pode ainda garantir outros benefícios, como:
- Auxílio por incapacidade temporária, no caso de alguma enfermidade;
- Salário-maternidade quando do nascimento ou adoção de um filho;
- Auxílio-Reclusão e;
- Pensão por morte para seus dependentes.
Além disso, os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.
Você pode fazer o cadastro diretamente no site do INSS:
Como podem ser feitas as contribuições para a aposentadoria da dona de casa?
Existem 3 maneiras de donas de casa contribuírem para o INSS:
- Plano convencional;
- Plano simplificado;
- Facultativo de baixa renda.
Saiba um pouco mais sobre cada uma dessas formas:
Em primeiro lugar, o plano convencional
Serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.
Para tanto, a contribuição é feita pela alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e teto do INSS (R$ 7.507,49), valores esses para o ano de 2023.
Existem dois códigos de recolhimento no plano convencional:
- 1406 – Para recolhimento mensal
- 1457 – Para recolhimento trimestral
O plano simplificado
Serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com o valor equivalente a um salário-mínimo.
Para tanto, a contribuição é feita pela alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.320,00) para o ano de 2023, correspondendo a R$ 145,20.
Existem dois códigos de recolhimento no plano simplificado:
- 1473 – Para recolhimento mensal
- 1490 – Para recolhimento trimestral
Facultativo de baixa-renda
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário preencher cinco requisitos:
- Pertencer à família de baixa renda, ou seja, ter uma renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.640,00 em 2023;
- Possuir inscrição no Cadastro Único, com situação atualizada nos últimos 2 anos;
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
- Também não possuir renda própria.
Enquadrando-se como baixa renda, o valor da aposentadoria será correspondente a um salário-mínimo.
Com relação à contribuição, esta é feita pela alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.320,00) para o ano de 2023, sendo assim de R$ 66,00 o valor da contribução.
Existem dois códigos de recolhimento no plano simplificado:
- 1929 – Para recolhimento mensal
- 1937 – Para recolhimento trimestral
É importante lembrar que os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 de cada mês tanto na modalidade mensal, ou até o dia 15 de cada trimestre, na modalidade trimestral.
E quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para a dona de casa?
Após a reforma da previdência, a EC 103/2019, existem duas modalidades de aposentadoria:
- A aposentadoria por idade pela regra de transição;
- A aposentadoria programada pelas novas regras.
A aposentadoria por idade pela regra de transição
Aplicável para aqueles que já contribuíam antes da reforma da previdência. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário
- MULHER: Idade mínima de 62 anos + 15 anos de contribuição
- HOMEM: Idade mínima de 65 anos + 15 anos de contribuição
O valor da aposentadoria dependerá do plano escolhido pelo segurado.
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A aposentadoria de dona de casa programada após a EC 103/2019 (reforma da previdência)
Após a reforma da previdência, os requisitos incluem, por exemplo, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Com relação ao valor da aposentadoria, fica assim:
O valor da aposentadoria varia de acordo com o plano escolhido, sendo um salário mínimo para o plano simplificado e facultativo de baixa renda, e uma alíquota de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescida de 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, no caso do plano convencional.
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Artigo produzido pelo setor de Direito Previdenciário do Martini, Medeiros e Tonetto Advogados, pelo Dr. Guilherme Huber, OAB/RS 83.685 e pela Dr. Franciele Izolani, OAB/RS 77.073.
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