A Black Friday tornou-se uma das datas mais aguardadas do calendário comercial, sendo uma excelente oportunidade para aproveitar descontos. No entanto, nesse período de grandes promoções, o consumidor, reconhecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a parte hipossuficiente da relação, deve redobrar a atenção para evitar armadilhas e práticas abusivas.

Com a popularização desse evento no Brasil, é cada vez mais comum que os consumidores monitorem os preços com antecedência, verificando se os descontos oferecidos são legítimos ou meras “maquiagens de preços”. Apesar disso, ainda ocorrem falhas na prestação de serviços que geram ações judiciais, seja para exigir o cumprimento das ofertas ou para obter reparação por danos sofridos.

Para que suas compras sejam feitas de forma segura, é essencial conhecer os direitos previstos no CDC. Confira abaixo as principais orientações que podem auxiliar na defesa de seus interesses como consumidor:

1. Informações Claras e Precisas

O artigo 31 do CDC exige que as informações sobre produtos e serviços sejam completas e claras, incluindo preço, características, e condições de pagamento. Publicidade enganosa, tanto na Black Friday, como em qualquer outro momento pode ser denunciada ao PROCON ou, em caso de prejuízo, ser objeto de ação judicial para reparação.

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2. Direito de Arrependimento

Nas compras realizadas por meios não presenciais, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC. Esse direito pode ser exercido sem necessidade de justificativa, garantindo o reembolso integral do valor pago.

3. Garantia de Produtos com Desconto

Mesmo os produtos adquiridos em promoção mantêm o direito à garantia. Em caso de vícios de qualidade ou quantidade, o fornecedor deve reparar, substituir ou reembolsar o consumidor. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

4. Prazo de Entrega

O fornecedor deve informar o prazo de entrega de forma clara e cumprir rigorosamente o prazo acordado. Casos de atraso, salvo força maior devidamente justificada, podem ensejar a devolução dos valores pagos ou até indenizações. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o E-Commerce,no art. 6º, reforça a transparência nas condições de envio.

5. Transparência nas Ofertas

Toda oferta deve conter informações completas e verídicas, sem induzir o consumidor ao erro. Por exemplo, descontos condicionados ao pagamento à vista ou sujeitos à disponibilidade em estoque devem ser claramente indicados. O descumprimento dessas obrigações pode caracterizar prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do CDC.

Frisa-se quanto a importância de pesquisar a reputação do fornecer antes de efetuar a compra. Os preços muito baixos, por vezes, pode ser um indício de fraude. Salve capturas de tela (prints)  tela das condições anunciadas, como preços, formas de pagamento e políticas de devolução. Esses registros podem ser fundamentais para comprovar seu direito em eventual disputa.

Mesmo em datas promocionais como a Black Friday, seus direitos como consumidor continuam assegurados por lei. Esteja atento e faça valer as prerrogativas garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com cautela e informação, é possível aproveitar as ofertas com segurança e tranquilidade.


Material produzido por Camila Militz – OAB/RS 126.350


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