Você sabe o que é a ADI 6309?

Com a reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter idade mínima. Ou seja, não basta mais que o trabalhador possua 25 anos de trabalho insalubre para pode se aposentar, devendo, ainda, possuir 60 anos de idade. O que é inegavelmente prejudicial ao trabalhador

Em razão disso, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6309 (ADI 6309). Ela contesta a exigência de uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos, como químico ou físico, que comprometem a saúde ao longo do tempo. Retirando do texto da lei essa idade mínima, bastando, para tanto, o tempo de trabalho, independentemente da idade.

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Como está o julgamento?

O relator da ADI 6309 é o Ministro Luiz Roberto Barroso, que votou pela constitucionalidade da idade mínima, o Ministro Gilmar Mendes o acompanhou, tendo assim 2 votos pela continuidade da idade mínima. Já, o Ministro Edson Fachin antecipou seu voto divergindo do Relator, para julgar procedente a ADI, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes à fixação da idade mínima, assim como a Ministra Rosa Weber, que antes de sua aposentadoria acompanhou a divergência.

Portanto, o placar da votação está 2×2, atualmente o processo se encontra sobre vista com o Ministro Alexandre de Moraes, que será o próximo a votar.


Infográfico que informa qual a situação atual da votação da ADI 6309

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Material produzido por Guilherme Huber – OAB/RS – 83.685

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