A aposentadoria rural é um direito de todo trabalhador (a) que exerce atividades em regime de economia familiar ou em regime de economia individual, sendo o meio pelo qual extrai o seu sustento e/ou o de sua família.

Além disso, a Lei 8.213/91 regulamenta por meio do art.11, os segurados obrigatórios da Previdência Social, entre eles o segurado especial. Caracterizado como a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerça as seguintes atividades:

Você é considerado segurado especial rural?

É considerado segurado especial rural quem: O produtor rural, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade Seringueiro ou extrativista vegetal Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado.
  1. O produtor rural, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade
  2. Seringueiro ou extrativista vegetal
  3. Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
  4. Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado.

É importante salientar a diferença entre o segurado que exerce suas atividades em regime de economia familiar em relação ao que exerce em regime de economia individual. Tendo em vista serem atividades semelhantes, mas que podem levar ao indeferimento administrativo quando classificadas de forma incorreta.

Entende-se por regime de economia familiar a forma de produção que tem por base a utilização de mão de obra entre os membros do grupo familiar. Como as atividades exercidas dentro da propriedade destinadas a venda para subsistência da família.

No entanto, é importante observar que em muitos casos, o grupo familiar é composto por um casal em que um deles realiza atividades rurais, enquanto o outro se dedica a atividades urbanas. Nesse contexto, o enquadramento no regime de economia familiar é inadequado para caracterizá-los. Deve-se considerar a inclusão em um regime individual, uma vez que a segurada trabalha no meio rural, especificamente com a produção de hortaliças, sem contar com o auxílio do companheiro. Ela é a única no grupo familiar dedicada a esse meio de atividade.

O Que é Considerado Regime de Economia Familiar? – EXEMPLOS:

O Que é Considerado Regime de Economia Familiar e o que é Regime de economia individual na aposentadoria rural?

Deve-se salientar que o reconhecimento da qualidade de segurado especial em regime de economia individual não exime da necessidade de que a renda advinda da atividade rural seja preponderante para o sustento do segurado em questão, não sendo a renda do companheiro a principal do casal.

Quais são os benefícios da Previdência Social destinados aos (as) trabalhadores (as) rurais?

Aposentadoria rural por idade

REQUISITOS:
  • 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, ainda é necessário o cumprimento do período de 180 meses de carência e comprovar o efetivo exercício da atividade rural.
  • Quais os meios de comprovação da atividade rural? Notas fiscais de compra e venda, registro de imóvel rural, certidão do INCRA, ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais ou cooperativas, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e outros.

Aposentadoria por idade híbrida:

Essa política beneficia os trabalhadores que contribuíram tanto em trabalho urbano quanto rural e desejam reconhecer este tempo de contribuição para a concessão de benefício.

REQUISITOS:
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para homens.
  • Para comprovar a atividade rural, os mesmos meios necessários à aposentadoria por idade rural são utilizados. Por outro lado, o trabalho urbano pode ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho, Guias de Previdência Social, entre outros documentos.
Quais as diferenças e requisitos para aposentadoria rural e aposentadoria híbrida?

Pensão por morte rural:

Benefício destinado aos dependentes de segurado especial que vier a óbito, com valor fixado em um salário mínimo.

REQUISITOS
  • Comprovação de dependência econômica e da qualidade de segurado do falecido.

Salário maternidade rural:

A trabalhadora que exerce atividade rural, durante cento e vinte dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, tem direito ao benefício.

REQUISITOS
  • Comprovação da maternidade propriamente dita. Bem como o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto.

Auxílio por incapacidade temporária

É o benefício devido ao segurado especial que estiver incapaz temporariamente para o exercício das práticas rurícolas. Devendo comprar a prática de atividade rural e a incapacidade, por meio de laudos médicos, exames de imagem, entre outros.

Auxílio-reclusão

É o benefício devido aos dependentes do segurado que exercia atividades de trabalhador rural que for recolhido em regime fechado.

REQUISITOS
  • Dependência econômica presumida do segurado, o qual deverá ter qualidade de segurado e cumprido uma carência mínima de 23 meses;
  • Comprovação da atividade rural do segurado;
  • Estar ele recolhido em Regime Fechado;

O cálculo da renda média mensal do segurado nos últimos 12 anteriores ao cárcere não ser superior ao definido em portaria. (No ano de 2023 não pode ser superior a R$ 1.754,18, em tese).

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Donas de casa, tem direito a aposentadoria?

Dr. Guilherme Huber - Direito Previdenciário

Artigo produzido por Dr. Guilherme Z. Huber, OAB/RS 83.685 – Com colaboração de Bibiana Bick – Acadêmica de Direito.

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