Você sabia que é possível requerer isenção de imposto de renda? Portanto, para entender mais sobre o que a lei diz e em quais situações é possível solicitar essa isenção, confira o artigo:
Infelizmente, inúmeros brasileiros precisam hoje lutar contra doenças como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, dentre outras. Às vezes, o Imposto de Renda obriga os aposentados, tanto da iniciativa privada quanto antigos servidores públicos, a efetuarem o pagamento.
Considerando este cenário em que o aposentado tem de conviver com uma doença que requer um acompanhamento médico constante – realização de exames, tratamentos clínicos e o uso de medicamentos – e além disso, obrigado ao recolhimento do Imposto de Renda sobre os valores provenientes da sua aposentadoria, surgiu então a Lei nº 7.713/88. Essa que garante aos aposentados portadores de doença disposta no inciso XIV do art. 6º da lei em questão, o direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda.
Quais são os motivos e doenças que isentam impostos?
Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, como:
- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplastia maligna;
- Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida,
Com base em conclusão da medicina especializada, portanto, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, é importante frisar que a isenção não é limitada por tempo ou sujeita a revisão periódica. Além disso, muito menos pode ser revogada após a realização de procedimento clínico que indique uma provável cura da doença.
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Quando pedir a isenção?
É importante frisar que, diferentemente do que os órgãos administrativos entendem às vezes, a isenção não tem limitações de tempo ou está sujeita a revisão periódica. Além disso, não pode ser revogada após a realização de procedimento clínico que indique uma provável cura da doença. Esse foi o entendimento firmado pelo STJ recentemente por meio do julgamento do Resp nº 1.836.364/RS.
O objetivo da Lei nº 7.713/88, por meio de seu art. 6º, inciso XIV, é propiciar dentro do possível uma melhor condição financeira ao aposentado de enfrentar a doença que lhe acomete, portanto, desobrigando-o de pagar Imposto de Renda.
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Artigo escrito por João Artur Muller – OAB/RS: 124.384