A primeira contratação de um primeiro empregado em sua empresa sempre vem acompanhada de muitas dúvidas. Essas dúvidas são sempre bem-vindas, pois a atenção na hora de contratar pode evitar problemas trabalhistas no futuro.

Para isso o nosso setor de Direito do Trabalho do MMT, separou três dicas fundamentais para ter atenção no momento de realizar esta primeira contratação:

Normas Coletivas

Um dos primeiros cuidados é verificar se existem normas coletivas específicas para a atividade da empresa e a função que o empregado irá desempenhar. É muito comum que uma convenção coletiva de trabalho disponha sobre o piso salarial e estabeleça determinadas obrigações ou deveres nas relações de trabalho.

Muitas vezes a empresa estará sujeita a uma única convenção coletiva, sendo que em alguns casos específicos pode estar sujeita a mais de uma convenção. Para evitar problemas futuros, é importante analisar as normas, pois é obrigatório aplicá-las, mesmo se a empresa não estiver filiada ao sindicato.

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Formalização do Contrato

Outro cuidado muito importante é a imediata anotação da carteira de trabalho, pois o atraso em anotar o vínculo de emprego gera inúmeros riscos em caso de fiscalização trabalhista. Porém, não basta apenas anotar a carteira de trabalho, é importante também possuir um contrato escrito de trabalho que estabeleça de forma específica como se dará a relação de emprego.

Dentre o que pode ser definido está a jornada de trabalho, a compensação de horas e folgas, a previsão de descontos salariais, dentre outras situações.

Cuidados durante o contrato

Por fim, os cuidados após a contratação também são importantes. É principalmente o caso da documentação da relação de emprego. É dever do empregador documentar os acontecimentos da relação de trabalho, desde jornada de trabalho, remuneração, faltas disciplinares, normas internas, dentre outros.

E ainda que em alguns casos este tipo de documentação seja facultativo, a sua confecção pode ser fundamental para evitar ou elidir problemas trabalhistas futuros, sobretudo quanto à jornada de trabalho, faltas disciplinares e normas internas da empresa. Isso, pois havendo algum questionamento, como regra, é a empresa que tem o dever de prova, de modo que mesmo a documentação facultativa pode vir a ser muito importante.

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Matheus A. Meinertz – OAB/RS – 109.643

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