No Brasil, a guarda dos filhos é regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). A legislação brasileira prevê os seguintes tipos e modelos de guarda para os filhos:
No Brasil, a proteção da criança e do adolescente é uma prioridade e a lei garante isso. Com base no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, existem diferentes modelos de guarda para os filhos. Vamos entender quais são?
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Guarda unilateral
Esse costuma ser o conceito geral conhecido como “guarda”. É quando um dos genitores exerce exclusivamente a guarda da criança ou do adolescente. O outro progenitor tem o direito de visitas e obrigações em contribuir com pensão alimentícia por exemplo, mas as decisões referentes à vida do menor, como educação, bem-estar e saúde são de total responsabilidade de quem detém a guarda.
Como funcionam as visitas da guarda unilateral?
Na guarda unilateral, as visitas se dão em consonância com a disposição e possibilidade de cada parte, e em respeito também às necessidades e agenda dos filhos. Com base no princípio da perpetuidade das relações familiares, o objetivo do judiciário é que a prole sinta pouco os efeitos colaterais da separação dos genitores, fazendo com que a criança ou adolescente tenha rotina com ambos os genitores e famílias extensas (madrasta, padrasto, avós, tios, primos, irmãos, etc.).
Geralmente as visitas se dão em finais de semana alternados para que ambos os pais possam usufruir de momentos de lazer com os filhos, assim como em um ou dois dias úteis no meio da semana, para que não haja muito tempo sem convívio entre um final de semana de visita e o próximo.
Como é calculada a pensão?
A pensão alimentícia é calculada a partir das necessidades da prole, e da possibilidade financeira do pagante, sempre balizada com proporcionalidade e coerência, para que seja um valor passível de adimplemento pelo genitor pagante, e, que na medida do possível, somada à colaboração do guardião, todas as necessidades dos filhos sejam atendidas.
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Vale lembrar que o pagante de alimentos não detém exclusivamente a obrigação de sustento dos filhos, que é ônus de ambos os genitores. A interpretação que se faz aqui é que o genitor guardião pagará alimentos aos filhos in natura, ou seja, no dia a dia, sem necessidade de depósito de valores, eis que estará contribuindo diuturnamente com alimentos, pagamento de despesas outras como moradia, internet, etc.
Guarda compartilhada:
A Guarda compartilhada é quando os genitores, apesar de separados, são, em conjunto, gestores da vida, rotina e finanças da prole.
Sete informações sobre a guarda compartilhada
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é um cenário onde os genitores ou tutores, são responsáveis pela gestão da vida dos filhos, mesmo após separados. Ambos possuem poder opinativo sobre questões importantes sobre a vida dos filhos, como pode ter acesso a toda e qualquer questão escolar, médica, psicológica dos filhos.
Naquilo que depender de um guardião ou responsável, ou urgência, quaisquer dos genitores podem ser suporte para a criança ou adolescente.
Logo, a guarda compartilhada é o exercício conjunto da guarda, sendo uma divisão de responsabilidades e não divisão da criança para suprir vontades dos pais.
Com quem a criança mora na guarda compartilhada?
O que se compartilha de maneira igualitária são as responsabilidades e deveres com seus filhos. Porém a residência em que a criança ficará é decidido pelo juiz ou por um acordo entre os pais.
Mesmo na guarda compartilhada, há a necessidade de se estipular a chamada residência habitual ou lar de referência dos pais para fins de preservar a rotina da criança, que deve ser a mais estável possível para garantir seu bem-estar e desenvolvimento sadios, sem muitas alterações ou adaptações que gerem desconfortos ou inseguranças.
É possível mesmo com pais não tendo um bom relacionamento?
Sim, porque a guarda é sobre as decisões em prol da criança, não de convívio entre os pais. Neste caso, inclusive, o compartilhamento da guarda se torna uma alternativa para evitar a Alienação Parental e forçar que os genitores deixem suas diferenças de lado em prol do bem maior que são os filhos e venham a dialogar.
É preciso pagar pensão alimentícia neste modelo de guarda?
A guarda compartilhada é uma gestão sobre as necessidades da criança e, no que se refere as finanças, os pais também podem geri-las de comum acordo, sem a necessidade de fixar pensão alimentícia.
Não sendo possível desta forma, é de praxe se estipular pensão alimentícia mesmo na guarda compartilhada, colocando como obrigação para um dos genitores a administração dos valores, geralmente aquele que reside com a prole.
Quem decide sobre a guarda compartilhada?
Toda e qualquer questão relativa `guarda deve obrigatoriamente passar pelo judiciário, independente de litígio ou consenso. Assim aos juízes cabe estabelecerem a guarda, por meio de sentença que a determine ou por meio de homologação de acordo entre os genitores.
Em cidades diferentes, é possível?
Sim, é possível se estipular a guarda compartilhada, a qual é a regra, apesar de não obrigatória, eis que a distância é possível compartilhar a gestão da rotinha da criança, bastando uma comunicação que aproxime os entes.
Não é incomum decisões no sentido de que a guarda deve ser unilateral nestes casos, ante a circunstância de que para a tomada de uma decisão urgente ser necessária a pronta resposta do genitor que reside distante.
Como é a divisão do tempo com a criança?
O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido da forma mais equânime possível, ou seja, o período com o genitor que não residirá com a criança deverá ser, na medida do possível, aproximado ao tempo que o outro genitor terá com as crianças.
Guarda provisória:
Este modelo de guarda é determinado liminarmente em situações emergenciais ou temporárias. Costuma ser utilizado durante processos judiciais de guarda ou adoção. É definido um guardião para que fique responsável pela criança ou adolescente até que a decisão final seja proferida pelo juiz.
Quem pode pedir?
O pedido de guarda provisória deve ser aliado a um pedido principal de guarda. Ou seja, é quando, em processo que versa sobre menores, a defesa de seus interesses, e sobretudo guarda, se tem pedido liminar, por isso provisória, para assegurar a guarda para o postulante em caráter de urgência ou liminar para enquanto durar o processo, até sentença final, em que a guarda se torna definitiva, ou até a concessão de guarda provisória para outra pessoa.
Qual a duração?
A guarda provisória pode perdurar todo o tempo de processo judicial, até a sentença do processo, em que se define a guarda definitiva, ou até momento em que for revogada por outra liminar, que, por exemplo. Conceda a guarda provisória a outra pessoa.
Pode ser estipulada em termo de compromisso por 1 ano, menos ou até mais tempo, bastando comunicar o cartório judicial para que proceda a renovação do documento.
Essa guarda tem revisão?
A guarda provisória pode ser revista a qualquer tempo, sem necessidade de ingresso de novo processo, pois ela subsiste enquanto perdurar o tramite de um processo, devendo, qualquer pedido de modificação ser direcionado para este mesmo processo.
Guarda de Fato:
Esse tipo de guarda, acontece quando o menor vive com alguém que não possui a guarda legalmente estabelecida. É casos de quando não é feito o registro da guarda no momento do divórcio, ou quando a criança e adolescente passam a morar com outro genitor sem que haja a troca formal na documentação.
Quando acontece? (Um exemplo)
Pode ocorrer, por exemplo, quando em algum momento, pais separados decidem que o filho, cuja guarda de direito é de um deles, passará a residir com o outro, sem que ingressem no judiciário para alterar a guarda. Neste caso, a guarda faticamente é do outro, enquanto para o judiciário, a informação que se tem é do outro.
Também acontece quando pais separados não judicializam suas questões, tampouco dos filhos, e, de comum acordo decidem que as crianças passam a residir com um ou com outro.
Perigos de não regularizar
Embora seja factível e de fácil comprovação, o genitor que possui a guarda tão somente de fato pode ser surpreendido com cobrança de alimentos ou outros tipos de questões relacionadas às crianças.
É importante regularizar a guarda, não ficando somente de fato, também por conta de questões médicas, escolares, dentre outras, que exijam um guardião e, aquele que detém a guarda meramente de fato pode restar impossibilitado de o fazer ante a condição de guarda informal.
Guarda alternada:
A guarda alternada não existe na legislação brasileira. Mas o conceito de guarda alternada, como diz o nome, é uma guarda onde a criança ou adolescente passa períodos alternados com cada um dos pais. Por exemplo uma semana, ou um mês com o pai, e outro com a mãe. A responsabilidade sobre decisões, fica com quem está com a criança no momento.
Ela é pouco utilizada devido a chance de causar instabilidades na rotina da criança.
Dr. Felipe Londero – OAB/RS – 95.009