Você sabia que o servidor público federal exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais?

Isso mesmo. O servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada. Mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite.

Na prática, por exemplo, em laboratórios ou ambientes que o servidor federal trabalhe manipulando raios-X e substâncias radioativas, sua jornada semanal de trabalho deve ser limitada em 24 horas.

Ocorre que, não é incomum que a Administração Pública ignore essa previsão. Fazendo assim que os servidores, mesmo submetidos a substâncias radioativas, sejam obrigados a realizar carga horária diversa, superior a 24 horas semanais.

O que o servidor público fazer caso exceder esse período de exposição?

Neste caso, as horas trabalhadas excedentes este limite, devem ser ressarcidas como horas extras, sendo uma forma de evitar o enriquecimento indevido da administração pública.

Assim, se você acha que se enquadra neste caso, procure um advogado especializado o quanto antes para auxiliá-lo. Pois o descumprimento da jornada de 24hs semanais do servidor exposto a radiação e o não pagamento das horas extras, enseja o direito ao pagamento de diferenças remuneratórias.


Saiba também:

Lei do piso do magistério – Tudo sobre a ADI 4848

Abono Permanência; O que mudou após a EC Nº 103/2019?

Dra. Nataly Scolari, OAB 122.100 – Direito Público – MMT Advogados Associados

Leia também