A ação revisional de contrato é uma ferramenta jurídica que permite ao consumidor contestar cláusulas que considera abusivas ou ilegais em contratos bancários, de financiamento, entre outros. Entre as hipóteses mais comuns estão:

Juros Abusivos:

Juros muito acima da média de mercado ou do que é praticado pelas instituições financeiras de acordo com o Banco Central (BACEN). Se a taxa de juros for significativamente superior à média, é possível contestá-la.

Capitalização de Juros:

Conhecida como “juros sobre juros”, ocorre quando o contrato prevê que os juros incidam sobre o valor acrescido de juros do período anterior, sem clareza para o consumidor. Em alguns casos, essa prática é questionável e pode ser revisada.

Tarifas e Encargos Indevidos:

Alguns contratos incluem tarifas e encargos que não foram claramente informados ao consumidor ou que não têm relação direta com o serviço prestado.

Cláusulas Contratuais Ilegais:

Se o contrato contém cláusulas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou a regulamentação bancária, elas podem ser questionadas.

Existem diversas hipóteses que permitem o cabimento da ação revisional, como a cobrança de juros abusivos, a presença de cláusulas contratuais ilegais, a capitalização de juros e a inclusão indevida de tarifas e encargos.

Uma das mais comuns são as clausulas abusivas quando a taxa de juros pactuada na data da contratação é superior ao estipulado pelo BACEN. Desta feita há a possibilidade de  revisão das cláusulas contratuais firmadas entre o Banco e o consumidor.

A possibilidade de revisão é, portanto, um direito do consumidor, principalmente quando envolve desequilíbrio entre as partes e abuso de poder econômico.


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Material produzido por Aline Langendolff, OAB/RS: 125.112, especialista em Direito Bancário no MMT Advogados.

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